Em decisão proferida recentemente, o pedido de revogação da prisão preventiva de Luiz Carlos de Souza foi negado pela Justiça. O acusado, que havia solicitado a substituição da prisão por medidas cautelares, teve seu pedido indeferido com base na manutenção da ordem pública e na aplicação da lei penal. O goioerense Luiz Carlos de Souza é acusado de estupro contra três crianças, em Goioerê e está foragido desde o dia 15 de setembro de 2020.
O juiz Christian Palharini Martins afirmou que os requisitos para a manutenção da prisão preventiva continuam presentes, justificando a necessidade da cautela máxima. Segundo a decisão, os crimes imputados a Luiz Carlos envolvem condutas de natureza sexual contra menores, classificadas como hediondas pela legislação, além de envolver múltiplas vítimas e ampla repercussão na comunidade local.
O Ministério Público já havia manifestado pelo indeferimento do pedido, argumentando que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. A decisão também levou em conta o histórico de evasão do acusado, que dificulta o prosseguimento do processo e o cumprimento da ordem de prisão.
Assim, a prisão preventiva de Luiz Carlos de Souza foi mantida, sendo considerado incabível qualquer substituição por medidas cautelares alternativas.