Em Maringá, a obrigatoriedade da oferta de vagas na educação infantil a todas as crianças de 0 a 3 anos da cidade é alvo de discussão judicial decisiva nesta terça-feira, 1º de dezembro.
A Justiça deve julgar recursos apresentados pelo Município e pelo prefeito contra ação civil pública do Ministério Público do Paraná, ajuizada pela 17ª Promotoria de Justiça da comarca.
O MPPR requer que todas as crianças que busquem o sistema público de ensino tenham sua vaga assegurada, conforme estabelecido por lei – em março deste ano, o MPPR obteve liminar favorável a essa demanda, mas a prefeitura questionou a determinação judicial.
Conforme informação do gestor municipal, inserida no processo, cerca de quatro mil meninos e meninas de 0 a 3 anos hoje estariam sem vaga garantida na educação infantil em Maringá. Na ação, a Promotoria sustenta que isso fere diversos dispositivos legais, inclusive a Constituição Federal, e que o Município deveria atender a questão de forma prioritária – conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Ministério Público destaca ainda, em sua argumentação, que a suposta ausência de recursos financeiros para atender a educação, alegada pela prefeitura, não procede – o próprio Município divulgou no início do ano balanço positivo das contas da Administração, com superávit no exercício de 2019 que alcança R$ 214 milhões. Esse ponto também foi destacado pelo Juízo da Infância e Juventude na liminar deferida em março.
O julgamento dos recursos será realizado às 13h30, nesta terça-feira (1º), pelo Juízo da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, com transmissão ao vivo, on-line, aberta ao público. O link da sessão para acompanhar, via Youtube, é o https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured.
RISCO. Na liminar, proferida em março, em sede de sentença de mérito, o Juízo da comarca estabeleceu que até dezembro deste ano a prefeitura deveria ter gestionado para zerar o déficit de vagas na educação infantil, sob pena de multa. Entre outros pontos, destacava que “a não execução imediata da determinação de cumprimento da obrigação de disponibilizar o acesso à escola, além de ferir o direito à educação, por via reflexa, trará prejuízo à formação moral e intelectual das crianças, contexto este ensejador de lesão irreparável ao desenvolvimento global dos infantes, e, que, por consequência, lhes impingirá situação de risco.” Para centralizar as discussões, o Juízo também deliberou pela suspensão de todas ações em trâmite que tivessem o mesmo objeto (vagas em creche). (Fonte: mppr).