Publicidade
Publicidade

Notícias / Goioerê Goioerê amplia ações no combate ao convid-19:  comércio só fecha a partir de terça; vendas de passagens intermunicipais ficam proíbidas

sexta-feira, 20 março de 2020.

De acordo com o prefeito haverá uma rígida fiscalização das medidas contidas no Decreto através da PM, do MP e da própria Prefeitura. O descumprimento poderá acarretar em prisão

O prefeito de Goioerê, Pedro Coelho, em pronunciamento no inicio da noite desta sexta-feira, 20, anunciou alterações no Decreto que estabeleceu medidas rígidas no combate a disseminação do coronavírus em Goioerê.

As mudanças foram necessárias para que fossem inseridas a proibição do funcionamento do comércio, proibição da venda de passagens intermunicipais e o fechamento de fábricas e indústrias entre outras medidas.

Como a publicação do Decreto será feita no Diário Oficial na segunda-feira, 23, essas medidas terão validade a partir de terça-feira, 24. No entanto, o prefeito fez um apelo para que o comércio não abra no sábado e segunda-feira.

O Decreto que será publicado na segunda-feira, 23, terá validade do dia 24 ao dia 5 de abril.

Segundo o prefeito em seu pronunciamento, as novas medidas foram tomadas em conversa com os prefeitos Rafael Bolacha (Moreira Sales), Reinaldo Krachinski (Quarto Centenário), Suely da Silva (Rancho Alegre), os Promotores de Justiça e o Capitão Renato da 2ª Cia de Goioerê.

COMÉRCIO FECHA TERÇA. A partir de terça-feira, 24,  fica determinado o fechamento de todo comércio em Goioerê, indústrias e fábricas.

A exceção são supermercados (que vão funcionar até às 18 horas e não abrirão aos domingos). Apenas fábricas e indústrias do ramo de alimentos poderão trabalhar desde que em regime de contingência.

EXCEÇÃO. A exceção serão hospitais, panificadoras, dentistas, casa de carnes, comércio de gás, supermercados, farmácias, que poderão abrir.

VIAGENS. Fica proibido a venda de passagens intermunicipais, ou seja, as agências não poderão vender passagens para outras cidades.

DELIVERY. Bares, lanchonetes, restaurantes e comércio que trabalha com venda de alimentos, poderão trabalhar apenas com vendas delivery e não com atendimento ao público no local.

CONTIGENCIAMENTO. O Decreto define o trabalho de agências bancárias e cooperativas para que funcionem em regime de contingenciamento para evitar aglomeração.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
21222324252627
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223