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Notícias / Goioerê Goioerê amplia ações no combate ao convid-19:  comércio só fecha a partir de terça; vendas de passagens intermunicipais ficam proíbidas

sexta-feira, 20 março de 2020.

De acordo com o prefeito haverá uma rígida fiscalização das medidas contidas no Decreto através da PM, do MP e da própria Prefeitura. O descumprimento poderá acarretar em prisão

O prefeito de Goioerê, Pedro Coelho, em pronunciamento no inicio da noite desta sexta-feira, 20, anunciou alterações no Decreto que estabeleceu medidas rígidas no combate a disseminação do coronavírus em Goioerê.

As mudanças foram necessárias para que fossem inseridas a proibição do funcionamento do comércio, proibição da venda de passagens intermunicipais e o fechamento de fábricas e indústrias entre outras medidas.

Como a publicação do Decreto será feita no Diário Oficial na segunda-feira, 23, essas medidas terão validade a partir de terça-feira, 24. No entanto, o prefeito fez um apelo para que o comércio não abra no sábado e segunda-feira.

O Decreto que será publicado na segunda-feira, 23, terá validade do dia 24 ao dia 5 de abril.

Segundo o prefeito em seu pronunciamento, as novas medidas foram tomadas em conversa com os prefeitos Rafael Bolacha (Moreira Sales), Reinaldo Krachinski (Quarto Centenário), Suely da Silva (Rancho Alegre), os Promotores de Justiça e o Capitão Renato da 2ª Cia de Goioerê.

COMÉRCIO FECHA TERÇA. A partir de terça-feira, 24,  fica determinado o fechamento de todo comércio em Goioerê, indústrias e fábricas.

A exceção são supermercados (que vão funcionar até às 18 horas e não abrirão aos domingos). Apenas fábricas e indústrias do ramo de alimentos poderão trabalhar desde que em regime de contingência.

EXCEÇÃO. A exceção serão hospitais, panificadoras, dentistas, casa de carnes, comércio de gás, supermercados, farmácias, que poderão abrir.

VIAGENS. Fica proibido a venda de passagens intermunicipais, ou seja, as agências não poderão vender passagens para outras cidades.

DELIVERY. Bares, lanchonetes, restaurantes e comércio que trabalha com venda de alimentos, poderão trabalhar apenas com vendas delivery e não com atendimento ao público no local.

CONTIGENCIAMENTO. O Decreto define o trabalho de agências bancárias e cooperativas para que funcionem em regime de contingenciamento para evitar aglomeração.

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