Após ter relações com uma garota de programa, um aposentado vira vítima de suborno e ameaças para que a mulher não contasse a família que estava mantendo encontros com o mesmo.
Depois de manter constantes relações sexuais, a mulher estaria pedindo a quantia de R$1.200,00 para não contar a família do homem sobre os encontros. O homem, cansado de sofrer ameaças da garota de programa, parou de marcar os encontros, porém, a mulher voltou a subornar o cliente caso ele não pagasse o valor combinado (R$1.200,00).
Diante dos fatos, o aposentado procurou um advogado. Relatando ao advogado as ameças e subornos que estaria recebendo, o advogado orientou seu cliente para “largar a mão” das ameaças.
Sendo assim, orientado pelo advogado, o homem disse a mulher que podia sim, contar a família sobre os encontros, e que, não iria mais pagar o suborno.
Por fim, a mulher vendo que não iria mais receber o dinheiro do aposentado, nunca mais o ameaçou e subornou o homem.