Um morador de Goioerê foi condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão em regime semiaberto, além de 12 dias-multa e a proibição de manter a guarda de animais, após ser acusado de maus-tratos contra cachorros, privando-os de alimentos e água potável. Segundo denúncias feitas pela Associação AMAA, os cães estariam frequentemente sem comida adequada e bebendo água com lodo, além de apresentarem sinais de desnutrição e infestação de carrapatos e pulgas. O morador pode recorrer da decisão.
O condenado alegou ser criador profissional e registrado, afirmando que sempre trocava a água dos animais e que, para evitar contaminação, guardava os recipientes de alimentação dentro de casa. Ele justificou que a água em condições inadequadas, apontada pela fiscalização, seria destinada exclusivamente para cachorras recém-paridas, mas que, no momento da inspeção, não havia nenhuma fêmea em tal situação.
Entretanto, as autoridades relataram que diversas denúncias de maus-tratos já haviam sido recebidas anteriormente, mas, ao tentarem verificar as condições no local, não obtinham acesso. No dia da fiscalização, os policiais constataram que os animais estavam magros e que o saco de ração estava vazio. A sentença, fixada em regime semiaberto, visa assegurar que o condenado não mantenha a guarda de animais, conforme determina a legislação de proteção animal.