O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 20.634/2021, que permite que empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes. A proposta que institui o Programa Retoma Paraná também foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O programa vai possibilitar o parcelamento dos débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Comunicação (ICMS), inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais.
Também podem ser alvo de parcelamento as multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o último mês, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.
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No caso dos impostos, os débitos terão redução de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) terão redução de 85% para pagamento à vista, ou para parcelamento em até 180 parcelas.
“As dificuldades econômicas da pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial. Com esse programa, queremos ajudar a alavancar a recuperação, por isso oferecemos melhores possibilidades para que essas empresas passem por esse momento”, afirmou o governador Ratinho Junior.
QUEM PODEM PEDIR – Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham falência decretada, pedido recuperação judicial deferido ou protocolado até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado, ou na condição de cadastro estadual cancelado até a data de 30 de maio de 2021, bem como pedido de recuperação extrajudicial homologado, com base na Lei Federal nº 11.101, de 2005.
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Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.
Os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido, sendo que o não parcelamento ou a sua inadimplência não configura exclusão do parcelamento previsto na lei, mas redundará em perda do desconto apresentado, mantidas as ações próprias para sua exigência.






















