Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Governador sanciona lei que transforma colégios agrícolas do Paraná em cooperativas-escola

sexta-feira, 7 julho de 2023.

Foto: Lucas Fermin/SEED

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (6) a lei de autoria do Executivo que transforma os colégios agrícolas e florestais do Paraná em cooperativas-escola. A rede estadual de ensino conta com 23 colégios agrícolas e florestais em diferentes municípios, com o ensino profissional voltado para a prática agropecuária.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

Além de incentivar o cooperativismo como atividade de ensino, a nova lei também vai permitir que os colégios comercializem parte da produção das fazendas-escola. Nessas instituições de ensino profissional os alunos participam de uma série de atividades de agricultura e pecuária, como a produção de grãos, hortaliças, leites e outros produtos. Eles são consumidos pelos próprios estudantes, mas o excedente não poderia ser comercializado até então.

Cada colégio terá sua própria cooperativa-escola, pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída pelos alunos, servidores e professores. O objetivo, segundo a lei, é a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Com isso, eles terão mais autonomia nas licitações para a compra de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, por exemplo. O dinheiro arrecadado com as vendas dos produtos também poderá ser reinvestido em melhorias na própria escola. O recurso não pode ser utilizado para o pagamento da folha de funcionários, mas vai permitir a contratação de jovens aprendizes.

“O Paraná concentra as maiores cooperativas agrícolas do Brasil, um modelo econômico que deu muito certo por aqui e fez com que o Estado se tornasse um dos principais produtores de alimentos do País”, afirmou o governador. “Nossos colégios agrícolas, que são referência na formação profissional, terão agora acesso a esse modelo na prática, que além de modernizar e incrementar a produção também vai formar profissionais preparados para trabalhar em locais como esses ou, quem sabe, que possam organizar suas próprias cooperativas”.

SUPERVISÃO – O funcionamento das cooperativas-escola será supervisionado pela Secretaria de Estado da Educação. As entidades vão poder estabelecer parcerias com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, implantação e desenvolvimento de tecnologias, manutenção e melhorias nas estruturas, insumos e incorporação de equipamentos e materiais.

Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Pelo texto, o funcionamento das cooperativas-escolas será restrito à realização de projetos e ações promocionais, educacionais e comunitárias, direcionadas à execução de atividades técnico-produtivas com objetivos educacionais para vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo.

A proposta não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, e a cooperativa deverá fazer um plano de trabalho com a obrigatoriedade de prestação de contas à Secretaria da Educação, que irá acompanhar, orientar e supervisionar seu funcionamento.

Fonte: AEN PR.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
   1234
19202122232425
262728293031 
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223