Publicidade
Publicidade

Notícias / Polícia Governo autoriza redistribuição de vagas para regularizar carreira de policiais penais

sexta-feira, 12 novembro de 2021.

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (11) um decreto (9394/2021) que autoriza a redistribuição de vagas da categoria de policiais penais – antigos agentes penitenciários. O texto atende a demanda dos servidores, que integram o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), e vai permitir regularizar a situação sobretudo daqueles que se encontram na classe de início de carreira e aguardam vagas para serem promovidos. Cerca de 900 atendem os requisitos para a promoção.

O decreto entra em vigor em 1º. de janeiro de 2022. De acordo com o texto, as “vagas redistribuídas serão providas na medida da necessidade do serviço, da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar Estadual n.º 231, de 17 de dezembro de 2.020″.

Clique aqui e receba as notícias de Goioerê e região em primeira mão

“Esta é a primeira etapa para que possamos, a partir de 2022, fazer as promoções represadas, já que a Lei Complementar 173, editada pelo governo federal no ano passado, não permite o aumento de despesa com pessoal até o final deste ano”, explica o chefe da Casa Civil, Guto Silva, que coordenou as conversas entre o Sindicato dos Policiais Penais do Paraná e o Governo.

Confiança Store: Diversos modelos de óculos de sol performance esporte. Tel: (44) 9992-6521 e 3522-1096

Silva avalia que o Estado deu passo importante na pauta legislativa com a Emenda à Constituição, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro, que criou o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN). A nova legislação atendeu um pleito antigo dos servidores.

A próxima etapa, adianta, será modernizar o plano de carreira. “Agora vamos trabalhar para corrigir a carreira do policial penal, que tem que ser progressiva e com mais níveis do que os três que existem hoje”, diz.

POLÍCIA PENAL – A criação do Departamento de Polícia Penal – Deppen, no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná, harmonizou a legislação estadual com a Emenda Constitucional nº 104, de 05 de dezembro de 2019, que previu a Polícia Penal nos âmbitos federal, estadual e do Distrito Federal.

O Deppen passou a ser responsável pela gestão, fiscalização, controle e segurança de unidades, além da fiscalização do cumprimento das medidas alternativas à prisão, como por exemplo, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras. Com isso, todas as questões relativas ao sistema prisional são agora de responsabilidade da Polícia Penal, liberando policiais militares e civis de funções nos presídios.

A nova legislação também determinou que o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal seja feito, exclusivamente, por meio de concurso público e a migração dos agentes penitenciários para policiais penais.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223