A extinção do pagamento foi incluída na Medida Provisória dos novos saques do FGTS. Iniciativa passa a valer em 1º de janeiro.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em casos de demissões sem justa causa. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira, 12.
A extinção da multa foi incluída na Medida Provisória nº 889 – dos novos saques do FGTS – pelo Congresso.
Na quinta-feira, 12, ao sancionar a MP do FGTS, Bolsonaro manteve o item incluído pelo Congresso. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, todas as empresas estarão dispensadas desse pagamento.
ENTENDA. Até agora, caso ocorra uma demissão sem justa causa, a empresa precisa calcular uma multa de 50% sobre os depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos diretamente ao trabalhador. Os outros 10% são direcionados ao governo. A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Fonte: Metrópoles