O projeto de lei faz parte de um pacote de medidas enviadas pelo governo à Casa na segunda.
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Segundo o governo estadual, a medida faz com que apenas a segurança dos estabelecimentos penais fique sob gestão direta do estado e não gera despesas ao Poder Executivo.
No documento encaminhado não há detalhamento de novas funções que seriam entregues à iniciativa privada. O g1 questionou o governo sobre elas e aguarda retorno.
Na atual legislação, o item do artigo 5º proíbe a atuação de parcerias público-privada (PPPs) “em funções indelegáveis do Poder Público”.
“[Funções] exercidas exclusivamente por servidores públicos penitenciários de carreira, essenciais à execução da pena e ao poder de polícia no âmbito do sistema prisional, as atribuições de segurança externa e interna dos estabelecimentos penais”, cita o trecho.
Na justificativa do projeto, o Governo do Paraná destaca que a “função primordial na modalidade de cogestão” não deixará de ser exercida, uma vez que caberá à administração estadual manter o controle de tomadas de decisões e atuar ativamente perante à empresa contratada.
Separação da PM e CBM
Também na segunda-feira, o Governo do Paraná enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Entre as medidas sugeridas, está a desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar da Polícia Militar (PM) no estado.
Este tipo de organização já ocorre em todos as outras federações do país, exceto no Paraná e em São Paulo.
Conforme proposta, a estrutura hierárquica será mantida no Corpo de Bombeiros (de soldado a coronel), mas garantirá formação técnica e carreira próprias, além de autonomia financeira e administrativa.
Atualmente, quase 3 mil militares compõem o CBM-PR.
De acordo com o Governo do Paraná, o objetivo é melhorar “a execução do orçamento para a compra de equipamentos e a preparação oficial”. A mudança também permite “aprimorar o combate a incêndios no estado e valorizar o trabalho dos profissionais”.
Competirá ao Corpo de Bombeiros, segundo a administração pública, “a coordenação e a execução de atividades de defesa civil, o exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres, o combate a incêndio e a desastres, a prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial, buscas, salvamentos, socorros públicos e o atendimento pré-hospitalar”.
Fonte: G1.