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Notícias / Geral Governo isentou o ICMS de cerca de 500 mil itens da cesta básica desde 2019

quarta-feira, 23 junho de 2021.

Pensando em beneficiar a população paranaense e manter a política de diminuição da carga tributária dos principais produtos consumidos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, isentou o ICMS sobre mais de 500 mil itens complementares que compõem a cesta básica entre 2019 e 2020.

Segundo a Receita Estadual, atualmente são 1,8 milhão de itens da cesta básica com isenção. No início da gestão, em 2019, eram cerca de 1,3 milhão de itens. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo estadual, é o que mais impacta a arrecadação.

“São produtos que impactam o dia a dia da população. Com essa medida, o ICMS foi retirado do cálculo final. Ou seja, a medida é muito mais benéfica ao cidadão, quando comparada com a simples redução da alíquota”, disse o diretor da Receita Estadual do Paraná, Roberto Tizon.

Segundo ele, a medida segue um ciclo virtuoso do Estado nos últimos anos, mas foi intensificada diante da pandemia do novo coronavírus.

Alguns dos principais produtos da cesta básica são açúcar, arroz, café, chá em folhas, farinha de aveia e de trigo, farinha de mandioca e de milho, feijão em estado natural, fubá, leite, leite em pó, macarrão, manteiga, produtos hortifrutigrangeiros, sal de cozinha, sardinha em lata, salsichas e vinagre.

A quantidade expressiva de itens listados leva em consideração especificações diferentes dentro do próprio item principal, o que, na classificação, se torna um novo item.
OUTRAS MEDIDAS – Além disso, como medida para auxiliar o setor produtivo, o Governo do Estado retirou, nos últimos dois anos, 233.371 itens do âmbito do regime da substituição tributária, o que, na prática, permite que o varejista recolha o ICMS sobre o valor efetivo da venda e não sobre uma base de cálculo presumida, o que pode reduzir o preço do produto ao consumidor final.

Também houve a renovação dos benefícios fiscais do ICMS ao setor produtivo de todo o Estado, por meio dos decretos 7.273/2021 e 7.274/2021. As prorrogações implicam em renúncia de receita de aproximadamente R$ 500 milhões anuais, o que, da mesma forma, resulta em produtos com preço melhor a todos os paranaenses.

O Governo também prorrogou neste ano o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos paranaenses optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná. Os pequenos empresários ganharam três meses de folga nas contas.

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