O Ministério da Economia anunciou nessa segunda-feira (04/05) que começou a pagar o auxílio financeiro para os trabalhadores que tiveram o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus.
Batizado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), o auxílio vai ser pago por até três meses.
O benefício, que funciona de forma parecida com o seguro-desemprego, foi instituído pela Medida Provisória nº 936/2020. Confira aqui a íntegra.
Na prática, o (BEm) será pago para o trabalhador que fez um acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho.
Trabalhadores na modalidade intermitente, por sua vez, receberão o benefício automaticamente.
O valor é calculado a partir do que o cidadão teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários.
A solicitação deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia.
O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido no site da pasta ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
BANCO DO BRASIL.
Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador. Quem é correntista, o crédito será efetuado na poupança com variação 73.
Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas nesse endereço (aqui).
Caso o cliente indique um celular de contato, receberá informações por SMS sobre o andamento do benefício e a confirmação quando ocorrer o crédito.
Com o uso dos cartões BB diretamente no comércio, não é necessário sacar os recursos. No entanto, caso necessite, a retirada pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do BB, do Banco 24 horas ou em correspondentes bancários.
CAIXA ECONÔMICA
A Caixa realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta do banco. Receberão também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e daqueles cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que possuem conta-poupança no banco receberão o crédito automático.
Os valores creditados na poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do App Caixa, como realização de pagamentos e transferências.
Havendo a necessidade de saque em espécie, esses podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Quando não for identificada conta-poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta-Poupança Social Digital em nome do trabalhador.
Para a movimentação da Conta-Poupança Social Digital, o cliente tem à disposição, de forma gratuita:
- aplicativo para celular Caixa Tem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas Caixa e três transferências por mês para outros bancos;
- Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;
- Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.
Fonte: Metrópoles.