Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Governo prorroga medidas restritivas até dia 30, mas abre exceções neste final de semana

sábado, 12 junho de 2021.

O Governo do Paraná prorrogou até o dia 30 de junho as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O decreto 7.893/2021, publicado nesta sexta-feira (11), abre duas exceções às regras em vigor, exclusivamente nos dias 12 e 13 de junho.

No sábado (12), Dia dos Namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery.

No próximo domingo (13) o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23 horas.

Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.

Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.

Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away.

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingo, apenas nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

CONCURSOS – A Prova de Conhecimentos do concurso para contratação de 2,4 mil policiais e bombeiros militares será realizada neste domingo (13). A realização foi confirmada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. Os candidatos deverão observar as orientações constantes na Cartilha do Protocolo de Biossegurança. São 155 mil inscritos.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) destacou equipes para verificar os locais de prova do concurso da Polícia Militar. Os auditores vão confirmar se as medidas sanitárias foram cumpridas, como distanciamento entre as carteiras e disponibilização de álcool em gel.

Entre os participantes dessa verificação, estará o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, que irá pessoalmente a alguns endereços. “Vamos acompanhar o cumprimento do contrato com o Núcleo de Concursos da UFPR, por amostragem, que nos autorizou a averiguação”, disse Siqueira.

Os candidatos que farão o XXXII Exame de Ordem Unificado, seguindo orientação da OAB-PR, também terão que evitar aglomerações. A entrada nos locais de prova será escalonado. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, e a OAB divulgaram uma Cartilha de Prevenção da Covid-19 com orientações sobre o protocolo de segurança para todos os participantes

DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

FISCALIZAÇÃO – O governo irá apoiar medidas mais rígidas adotadas pelos municípios. Por determinação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública irá atuar para o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais. As forças de segurança estaduais vão reforçar as vigilâncias municipais da saúde para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
21222324252627
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223