O Decreto 9.902 publicado nesta terça-feira (09/07/2019), altera à legislação que regular as cervejas no Brasil. A norma retira vários requisitos de classificação da bebida e aumenta o limite para o uso dos adjuntos cervejeiros, como milho e arroz.
Um dos parágrafos retirados da legislação dizia que “parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo”. O novo texto restringe-se a dizer que “uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cerveja”.
Em termos práticos, os fabricantes poderão fabricar cervejas com mais de 45% de milho, arroz ou qualquer outro cereal que não o malte de cevada.
Outra mudança foi prevista na nova redação do parágrafo 1 do artigo 36 da lei. A partir de agora, receitas com ingredientes de origem animal poderão ser chamadas de cerveja. Antes, era nomeadas como bebidas alcoólicas mista.
Algumas práticas proibidas, como a substituição do lúpulo por outros produtos amargos e utilização de edulcorantes artificiais, também foram revogadas.