A antecipação do 13º salário do INSS é aguardada por muitos aposentados e pensionistas do INSS. Em meio a pandemia, o salário extra adiantado para o primeiro semestre de 2020 ajudou com que esse grupo pudesse sobreviver à crise econômica e redobrar os cuidados para evitar a contaminação do coronavírus. Tanto que os 35 milhões de brasileiros que recebem algum benefício do INSS aguardam um novo adiantamento do décimo terceiro para 2021.
No entanto, o que muitos não sabem é que o adiantamento do salário adicional pode virar um problema em alguns casos. Por causa de uma portaria publicada pelo governo federal em 12 de janeiro deste ano, a antecipação do 13º salário pode se tornar uma dívida caso o aposentado ou pensionista venha a falecer antes da conclusão do ano vigente. Sendo assim, caso o segurado morra em junho e já tenha recebido o 13º salário proporcional a 12 meses do ano, o INSS irá cobrar a diferença dos dependentes, ou seja, o valor proporcional ao seis meses que o segurado não tinha direito, mas recebeu antecipadamente.
Nesses casos, o INSS vai cobrar o valor da “dívida” do pagamento de resíduo a que o dependente/herdeiro tem direito, com exceção quando este valor ultrapassar o valor residual devido ao dependente. Porém, se o dependente não tiver resíduo para receber e a dívida ainda existir, o valor será descontado pelo instituto da herança do segurado morto.
De acordo com a Secretaria de Previdência, a portaria diz respeito a cobrança de valores referente ao ano de 2020, ou seja, é válida nos casos em que o aposentado recebeu o 13º salário – antecipado entre abril e junho por causa da pandemia da Covid-19 – e faleceu antes do final do ano. O governo não confirmou se as orientações da portaria serão adotadas para o calendário deste ano. (AcheConcursos)
Veja um trecho da portaria nº 1.267: