A medida prevê que o aluno deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem
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O Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática do “homeschooling” no Brasil, foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (19). Agora, a matéria deverá ser analisada pelo Senado.
O texto-base da prática da educação domiciliar foi analisado e aprovado na quarta-feira (18). Os deputados retomaram a votação nesta quinta, rejeitando os destaques apresentados no texto. O projeto aponta que o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola, que irá acompanhar o desenvolvimento do aluno durante o período.
A Base Nacional Comum Curricular, definida pelo MEC, deverá ser seguida pelos pais que tiverem interesse em educar os filhos em casa. Matérias e disciplinas adicionais podem ser incluídas na grade de ensino do estudante.
Os pais dos alunos não podem ter antecedentes criminais e devem comprovar a escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Os registros periódicos das atividades devem ser encaminhados à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.
O projeto prevê, ainda, que o aluno deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem e que se o desempenho do estudante for insatisfatório, será oferecida uma prova de recuperação.
Deputados contrários ao projeto não aprovaram a medida, com o argumento de que a modalidade vai retirar recursos da educação. Durante a votação, afirmaram ainda que as escolas terão que promover encontros periódicos para acompanhamento educacional, intercâmbio de informações e aplicação de exames. (RicMais)