A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. O período para a entrega das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.
Para este ano, está estabelecida a isenção para aqueles com renda mensal de até R$ 2.112 durante o ano de 2023. É importante observar que a alteração no limite de isenção aprovada pelo governo será aplicada somente para a declaração do próximo ano.
Dessa forma, a isenção para contribuintes com renda de até R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos) ainda não está em vigor, pois diz respeito ao ano-calendário de 2023.
Com base nas novas regras, alinhadas à política de valorização do salário mínimo, estima-se que aproximadamente 4 milhões de contribuintes não serão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano. O atraso acarreta multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
VENCIMENTOS. Os pagamentos têm sua primeira data estabelecida para o dia 10 de maio. Nesta data, devem ser quitadas a primeira parcela e a parcela única para os contribuintes que escolherem o débito automático como forma de pagamento.
Por outro lado, caso não haja essa opção, a primeira parcela vence em 31 de maio. Para os demais pagamentos parcelados do Imposto de Renda, as parcelas subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava parcela, que tem seu vencimento em 30 de dezembro.
A prioridade para o pagamento das restituições seguirá os critérios a seguir:
- Idosos com 80 anos de idade ou mais;
- Idosos com 60 anos de idade ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Contribuintes em que principal fonte de renda seja proveniente do magistério;
- Contribuintes que tenham optado por utilizar a declaração pré-preenchida e/ou escolhido receber a restituição via PIX;
- Outros contribuintes.
Em caso de empate, a data de entrega das declarações será utilizada como critério de desempate. A formação dos lotes de restituição dependerá dos valores repassados pelo Tesouro.
MUDANÇAS. Como parte da política de valorização do salário mínimo, a Receita Federal promoveu ajustes nos limites de obrigatoriedade de rendimentos:
- O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi ampliado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A Receita Bruta proveniente da atividade rural foi ajustada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Em consonância com a legislação referente a bens e direitos no exterior, a Receita determinou a obrigatoriedade para os seguintes casos:
- Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações mantidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidades Controladas;
- Titulares de trusts e outros contratos regidos por leis estrangeiras com características semelhantes;
- Pessoas que optaram pela atualização dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado.
Além disso, a Receita implementou alterações nas fichas de declaração. A partir deste ano, além dos bens previamente listados, os contribuintes devem identificar:
- Tipos de criptoativos;
- Doações realizadas em 2023 para Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
- Informações adicionais e CPF obrigatório para alimentandos;
- Data de retorno ao país, quando o contribuinte não for residente.
Fonte: Ric Mais.