A proposta de reforma tributária em tramitação no Senado pode elevar a taxa incidente sobre heranças e doações. A PEC 45 (Proposta de Emenda à Constituição), já aprovada pela Câmara no mês passado, altera vários tributos, entre eles o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja cobrança é de competência dos estados. Se aprovado da forma como está, o texto prevê o reajuste da alíquota no Paraná, que hoje é fixa em 4%, para até 8%.
Entre as mudanças apresentadas, está a progressividade do imposto, uma forma de aplicar uma cobrança mais justa, que irá variar conforme o valor do patrimônio envolvido, assim como acontece hoje com a cobrança do Imposto de Renda, calculada de acordo com o salário. Quanto mais alto o valor, maior a taxação, aumentando a justiça fiscal.
Atualmente, alíquotas progressivas são aplicadas em 15 estados e no Distrito Federal. Em 11 unidades federativas, o tributo chega ao teto de 8%. Outros dez estados têm alíquotas fixas, em alguns casos, uma para herança e outra para doação: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Amapá, Roraima, Alagoas e Rio Grande do Norte. No Paraná, a alíquota atual é de 4%.
A alteração prevê o teto de 8% para o ITCMD, mas cada estado poderá fixar e regulamentar a alíquota que considerar mais conveniente. O advogado tributarista Fellipe Cianca Fortes, sócio do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, em Londrina, lembrou que além do limite fixado na PEC 45, há um outro projeto em tramitação no Senado desde 2019 que prevê o aumento do limite para 16%. “Em um exemplo hipotético, envolvendo um imóvel de R$ 300 mil, não seriam cobrados os 16%. Esse percentual seria aplicado apenas sobre a maior faixa de valor”, explicou Fortes.
Pela proposta da reforma tributária, explicou o advogado tributarista, a progressividade da alíquota deixa de ser facultativa e torna-se obrigatória. “Os estados têm que colocar as faixas de alíquotas, mas ainda tem as discricionariedades. A alíquota pode começar em 1% e ir até 4%.”
Outra mudança é que o imposto passa a ser de competência do estado de domicílio do doador ou da pessoa que morreu. Atualmente, o critério é o local do inventário, o que permite a alguns herdeiros buscarem uma tributação menor em estados como Paraná e São Paulo, por exemplo.
“O que eu imagino, e aqui fica no campo da conjectura, é que quem vai sofrer maior impacto são as pessoas com grande patrimônio. Para as famílias que têm um ou dois imóveis, (a alteração) vai impactar muito pouco ou nada”, ressaltou Fortes.
A PEC 45 também autoriza a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior, sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista na Constituição Federal e que nunca foi votada pelo Congresso. “Hoje, independente da origem dos bens, a cobrança é a mesma e está previsto na reforma uma cobrança maior para bens originados do exterior”, disse o contador e especialista na área tributária, André Casado.
O texto inclui ainda isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, inclusive aquelas ligadas a entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. A bancada ruralista quer isentar também a sucessão familiar de algumas propriedades rurais.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Diante da possibilidade de aumento do imposto sobre heranças, muitas famílias têm se antecipado para fazer o processo de sucessão antes da morte do familiar proprietário dos bens. Mas Fortes ressaltou que mesmo que o Senado aprove o texto sem alterações, haverá um prazo para que as novas alíquotas passem a valer. “Ainda que essa reforma seja aprovada, tem o tempo de aplicação da reforma. Os estados terão prazo para mudarem suas legislações. Mas quem tem interesse em fazer processos sucessórios, é importante começar a planejar. É importante para quem tem um grande patrimônio.”
Casado destacou que é possível realizar um planejamento tributário analisando-se o cenário atual e um cenário futuro, mas sugere aguardar a confirmação das mudanças para simular com maior assertividade. “A principal orientação é saber como funciona o trâmite tributário hoje e, a partir do entendimento de como funcionam as regras atuais, fazer um planejamento alinhado com as expectativas. Ainda é prematuro fazer qualquer ação com base em informações que não são as regras e não sabemos, de fato, quando entrarão em vigor.”
Fonte: FolhadeLondrina