Setenta pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Paraná suspeitas de participar de um esquema de sonegação no ramo do café, no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. A denúncia, resultado de investigação da Polícia Civil do Paraná, foi oferecida na sexta-feira (15).
Os envolvidos eram responsáveis pela sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru, decorrente de comercializações interestaduais.
Em agosto, 59 pessoas foram indiciadas, após conclusão de inquérito policial, e outras 11 neste mês, durante um novo inquérito que foi aberto para apurar outros envolvidos, e que segue em andamento.
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As investigações da Polícia Civil do Paraná foram iniciadas há mais de dois anos. Durante as diligências, foram deflagradas duas operações envolvendo também a Receita Federal, as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e de São Paulo, além do Instituto de Criminalística do Paraná.
A primeira fase aconteceu em março deste ano, quando foram cumpridos 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Durante a ação ainda houve apreensão de 15 veículos em Londrina, no Norte do Paraná, e de R$ 300 mil em joias, no Espírito Santo. Além disso, foram apreendidos diversos celulares, computadores e documentos que auxiliaram na continuidade das investigações.
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A segunda fase aconteceu em agosto, simultaneamente, em torrefações de café, corretoras e empresas, nos municípios de Londrina, Maringá, Ivaiporã, Faxinal, São Jorge do Patrocínio e Jesuítas. Foram cumpridos dez mandados de busca, com a apreensão de documentos, celulares pen drives e HDs.
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ESQUEMA – De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas. A segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
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Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio. Simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.