O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) apreendeu 915 reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio e vapor metálico (halogenetos), que são utilizados em iluminação pública. A ação aconteceu após o Ministério Público questionar a atuação de uma empresa fabricante, localizada na Região Metropolitana de Curitiba.
Esse tipo de produto deve ter o registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, sendo adquirido em geral por Prefeitura Municipais, diretamente do fabricante ou de distribuidores intermediários, por meio de processos licitatórios.
A Portaria nº 454/2010 do Inmetro estabelece requisitos mínimos de desempenho e segurança que devem ser cumpridos, não sendo possível a sua fabricação e comercialização sem o devido registro, atingindo os segmentos de fabricação, importação e comercialização do produto.
O gerente de Fiscalização do IPEM-PR, Roberto Tamari, disse que a apreensão ocorreu porque o fabricante não estava cumprindo os requisitos determinados na Portaria do Inmetro, e portanto, a comercialização desses produtos é proibida. Os produtos foram apreendidos cautelarmente, e ficarão retidos até o encerramento do processo.
Registro no INMETRO – O presidente do IPEM-PR, Rogério Moletta Nascimento, faz um alerta para as Prefeituras Municipais que adquirem esses reatores e as luminárias, utilizadas na iluminação viária, através de processo licitatório. “É necessário que incluam como requisito básico no edital de licitação a necessidade de apresentação do devido registro junto ao Inmetro. Somente assim estarão garantidos de que esses equipamentos terão a eficiência e a segurança necessária para a iluminação pública viária”, concluiu o presidente.
Segundo a Portaria nº 20/2017 do Inmetro, as luminárias para iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, deverão ser submetidas, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação.