Contribuintes de Goioerê que se enquadrem nas categorias de aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC/LOASO devem procurar o Cras para fazer o pré cadastro e se beneficiar da isenção ou da alíquota diferenciada para cobrança doo IPTU.
O prefeito Pedro Coelho, através da Lei Complementar n° 35/2018, instituiu a alíquota diferenciada para a cobrança de IPTU dos munícipes aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC/LOAS. Para fazer o enquadramento de imóvel na alíquota diferenciada, o aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS deverá atender aos seguintes requisitos:
– o imóvel destinar-se exclusivamente para fins residenciais;
– o contribuinte residir no imóvel em questão e possuir um único imóvel;
– o contribuinte possuir renda pessoal de até 1,5 do salário mínimo (um salário mínimo e meio) e renda familiar de no máximo 2,5 do salário mínimo (dois salários mínimos e meio).
DOCUIMENTOS. O contribuinte deverá comparecer no CRAS para fazer o pré cadastro, munido dos seguintes documentos:
– folha resumo do cadastro único emitido pela Assistência Social;
– comprovante de residência;
– comprovante de propriedade do imóvel (matrícula ou equivalente);
– comprovante de renda pessoal de cada morador.
Os contribuintes denominados acima que tiveram a isenção do IPTU 2019, perderam automaticamente o benefício, sendo necessário novo cadastro para o IPTU 2020.
Lembrando que o prazo final para requerer é até o dia 30/09/2019.
Para maiores informações, ligue para o Departamento de Tributação – 44 3521 8900 – ou no CRAS – 44 3522 8357.