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Notícias / Geral IPVA atrasado? Saiba como parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito

segunda-feira, 23 maio de 2022.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O pagamento da quinta e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2022 no Paraná termina nesta segunda-feira (23) para os veículos com placa final 9 e 0. Para quem deixou alguma parcela atrasada ou ainda não pagou nada do imposto, uma saída é o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

A opção passou a ser disponibilizada no começo de abril deste ano. O contribuinte que não pagou deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal. A medida é válida apenas para o calendário de 2022 e possibilita agilizar a quitação do tributo.

Uma empresa foi credenciada pelo Governo do Paraná para realizar o parcelamento no cartão de crédito. A Asteroide Tecnologia e Pagamentos tem autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões; número possível de parcelas; juros aplicáveis e outras taxas.

Conforme a empresa, as bandeiras aceitas para o parcelamento no Paraná são Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard.

 

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Riscos da inadimplência
O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Fonte: RICMAIS

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