Publicidade
Publicidade

Notícias / Região / Janiópolis Jornal Gazeta Regional e prefeito de Janiópolis condenados

terça-feira, 10 novembro de 2020.

O Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Campo Mourão, Dr. Cézar Ferrari condenou o jornal Gazeta Regional e ao prefeito de Janiópolis, Ismael Desanoski, candidato a reeleição ao pagamento de multa, na ação impetrada pela coligação do candidato Almir Gonçalves Barros contra o jornal Gazeta Regional e a coligação do prefeito Ismael Desanoski.

 

O prefeito Ismael Desanoski estava sendo beneficiado pelas notícias divulgadas pela Gazeta Regional que utiliza de expressões elogiosas à administração municipal o que deve ser coibido, sob pena de desequilíbrio no pleito e configurando abuso de poder político – citou o Juiz Eleitoral Cézar Ferrari na sentença condenatória

De acordo com a ação judicial, fica determinado que o jornal se abstenha de veicular qualquer notícia referente a obras e projetos da administração municipal de Janiópolis que apesar de afirmar não receber para realizar tais publicações, segundo o Juiz, é contratado  como órgão oficial da Prefeitura.

No total, o Juiz Eleitoral Dr. Cézar Ferrari pontuou um total de nove matérias veiculadas pele jrnal utilizando-se de expressões elogiosas à administração municipal, além de exaltar a liderança em lista de transparência sem esclarecer a fonte através da qual se chegou a essa conclusão.

O magistrado Dr. Cézar Ferrari cita na liminar, a quantidade de matérias (onze) tratando dos feitos da Prefeitura Municipal, num curto intervalo de tempo (menos de dois meses) e durante o período eleitoral, o que evidência a intenção de exaltar a atual administração cujo prefeito é candidato à reeleição o que gera desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

Em sua defesa o representante do jornal Gazeta Regional argumentou a liberdade de imprensa  e que as matérias trazem fatos de interesse político e comunitário com conteúdo informativo e que não teriam sido custeadas pelo Poder Público.

Por fim, o Ministério Público manifestou-se pela procedência parcial da ação determinando a retirada em definitivo das matérias e a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 tanto ao Jornal Gazeta Regional como ao prefeito Ismael Desanoski.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223