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Notícias / Região / Janiópolis Jornal Gazeta Regional e prefeito de Janiópolis condenados

terça-feira, 10 novembro de 2020.

O Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Campo Mourão, Dr. Cézar Ferrari condenou o jornal Gazeta Regional e ao prefeito de Janiópolis, Ismael Desanoski, candidato a reeleição ao pagamento de multa, na ação impetrada pela coligação do candidato Almir Gonçalves Barros contra o jornal Gazeta Regional e a coligação do prefeito Ismael Desanoski.

 

O prefeito Ismael Desanoski estava sendo beneficiado pelas notícias divulgadas pela Gazeta Regional que utiliza de expressões elogiosas à administração municipal o que deve ser coibido, sob pena de desequilíbrio no pleito e configurando abuso de poder político – citou o Juiz Eleitoral Cézar Ferrari na sentença condenatória

De acordo com a ação judicial, fica determinado que o jornal se abstenha de veicular qualquer notícia referente a obras e projetos da administração municipal de Janiópolis que apesar de afirmar não receber para realizar tais publicações, segundo o Juiz, é contratado  como órgão oficial da Prefeitura.

No total, o Juiz Eleitoral Dr. Cézar Ferrari pontuou um total de nove matérias veiculadas pele jrnal utilizando-se de expressões elogiosas à administração municipal, além de exaltar a liderança em lista de transparência sem esclarecer a fonte através da qual se chegou a essa conclusão.

O magistrado Dr. Cézar Ferrari cita na liminar, a quantidade de matérias (onze) tratando dos feitos da Prefeitura Municipal, num curto intervalo de tempo (menos de dois meses) e durante o período eleitoral, o que evidência a intenção de exaltar a atual administração cujo prefeito é candidato à reeleição o que gera desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

Em sua defesa o representante do jornal Gazeta Regional argumentou a liberdade de imprensa  e que as matérias trazem fatos de interesse político e comunitário com conteúdo informativo e que não teriam sido custeadas pelo Poder Público.

Por fim, o Ministério Público manifestou-se pela procedência parcial da ação determinando a retirada em definitivo das matérias e a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 tanto ao Jornal Gazeta Regional como ao prefeito Ismael Desanoski.

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