A Vara Criminal de Morretes, no Litoral do estado, condenou a dois anos e quatro meses de reclusão um servidor do Tribunal de Justiça do Paraná pela prática do crime de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal). A vítima foi uma estagiária de nível médio do Ministério Público do Paraná naquela cidade.
De acordo com a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça de Morretes no dia 2 de maio de 2022, o réu – agora condenado – teria praticado contra a ofendida, sem sua anuência, ato libidinoso com a intenção de satisfazer sua lascívia, ao passar uma tesoura entre os seios da vítima e encostar o braço em seu corpo. O fato delituoso, indica a denúncia, teria sido praticado pelo réu no pleno exercício de suas funções e no interior do Fórum Heráclio Gomes, em manifesta violação de dever de urbanidade inerente ao cargo que ocupava, conduta que representou incompatibilidade com a moralidade administrativa.
A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação pecuniária de dez salários mínimos e prestação de serviços à comunidade (uma hora de serviço por dia de condenação). Como efeito da condenação, por ter o réu praticado o crime durante o expediente e no interior do Fórum, além de a vítima ser estagiária do MPPR, foi determinada a perda do cargo de técnico judiciário por ele ocupado.
Processo número 0000794-68.2022.8.16.0118 (em sigilo, por se tratar de crime contra a dignidade sexual).
Fonte: MPPR