Publicidade
Publicidade

Notícias / Goioerê Judiciário determina que Município e Hospital Santa Casa de Goioerê aprimorem atendimento a pacientes psiquiátricos

sábado, 6 julho de 2024.

Em Goioerê,  o Judiciário determinou que o Hospital  Santa Casa local e o Município adotem medidas para o saneamento de deficiências no atendimento a pacientes psiquiátricos. A decisão liminar, que responde a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, determina, entre outras medidas, que a Santa Casa deixe de exigir autorização da Promotoria de Justiça para realizar internações psiquiátricas involuntárias, bem como não mais exija a presença de acompanhante familiar permanente nessas internações, exceto nos casos em que houver exigência legal.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

A ação foi ajuizada após o MPPR constatar diversos problemas no fluxo de atendimento a pacientes psiquiátricos em Goioerê. Em diversos casos, a Santa Casa teria negado o internamento involuntário sob a alegação de que seria necessário o acompanhamento permanente de um familiar e um parecer favorável do Ministério Público – exigências ilegais, conforme sustentou a Promotoria de Justiça na medida judicial. Além disso, o Ministério Público também recebeu informações sobre possível fuga de pacientes da Santa Casa em razão da ausência de fiscalização e falta da equipe necessária.

A liminar também determina que o Município de Goioerê, em conjunto com a Santa Casa, apresente em até 90 dias um plano de ação para a regularização da estrutura de atendimento relacionada aos tratamentos de saúde mental. O descumprimento da decisão pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Legislação – Na ação civil, a Promotoria de Justiça esclarece que a legislação não exige ordem judicial ou autorização do Ministério Público para o internamento involuntário de pacientes de saúde mental, bastando o pedido de terceiro (que não precisa sequer ser familiar, já que o internamento pode ser feito inclusive contra a vontade da família, especialmente em casos de urgência ou emergência) e a indicação de internamento a partir de um laudo médico circunstanciado. Já quanto à presença de acompanhante para o internamento involuntário, é recomendado somente nos casos em que o paciente for criança, idoso, gestante ou pessoa com deficiência.

Ao acatar os pedidos feitos pelo MPPR, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê destaca que a Santa Casa é conveniada ao Sistema Único de Saúde, além de haver celebrado diversos convênios com o Município para o recebimento de verbas para o tratamento adequado à população.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223