A Justiça negou o pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público do Paraná na Ação Civil Pública que apura suposta prática de nepotismo na Prefeitura de Goioerê. A decisão é da juíza responsável pelo caso, que entendeu, nesta fase inicial do processo, que não há elementos suficientes que justifiquem a suspensão imediata das nomeações contestadas.
A ação foi proposta pelo MP com base em uma denúncia, apontando que aproximadamente 44% dos vereadores teriam parentes nomeados para cargos comissionados na atual gestão municipal, o que, segundo o órgão, configuraria violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Além disso, o Ministério Público sustenta que haveria desvio de finalidade e comprometimento da independência entre os Poderes.
Na decisão, a magistrada destacou que a atuação do Judiciário em matérias de natureza política deve ocorrer apenas em situações excepcionais e, para isso, seria necessário haver prova inequívoca de violação de direitos, o que não foi constatado de forma clara neste momento do processo. “As alegações formuladas pelo Ministério Público ainda dependem de adequada comprovação no curso do contraditório”, apontou a juíza.
Diante disso, o pedido liminar para suspensão das nomeações foi indeferido, ou seja, negado pela Justiça, que agora aguarda o trâmite normal do processo. A magistrada determinou a citação do Município e demais requeridos para apresentação de defesa no prazo legal e intimou as partes para manifestação e produção de provas.
A Prefeitura de Goioerê, por sua vez, já apresentou manifestação negando a prática de nepotismo. Em sua defesa, sustenta que não há provas de troca de favores políticos, que as nomeações seguiram critérios técnicos e que os servidores citados possuem qualificação e experiência compatíveis com os cargos ocupados. O caso seguirá agora para as próximas fases do processo, com nova análise após as manifestações das partes e eventual produção de provas.