O novo decreto foi assinado pela prefeita de Juranda, Leila Amadei, com restrições para minimizar a disseminação do coronavírus (Covid-19) no município. Entre as determinações, continua o toque de recolher das 20 às 5 horas e proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas. O decreto tem vigência até o dia 14 deste mês.
“Fica expressamente proibida qualquer aglomeração, inclusive formação de filas em comércio e afins, incluindo eventos, festas, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados”, diz o decreto.
No período, o comércio de rua ou ambulantes não residentes no município seguem proibidos. Academias de ginásticas podem funcionar somente para práticas esportivas individuais de segunda a sábado até as 20 horas, limitado a 25% da capacidade. Atividades coletivas ou em grupo permanecem suspensas.
Restaurantes, bares e lanchonetes podem abrir de segunda a sábado, até as 20 horas, com limitação da capacidade em 25%. Já até às 23 horas, podem funcionar na modalidade delivery. Pesqueiros poderão abrir com limitação de 25% de sua capacidade, incluso o ambiente de pesca, com horário de funcionamento de segunda-feira a sábado, até as 20 horas, devendo fechar aos domingos.
Conforme o decreto, as atividades e serviços essenciais de supermercados, padarias, farmácias, laboratórios e clínicas médicas, podem permanecer abertos de segunda a sábado até as 20 horas, com limitação de 25% da capacidade para funcionamento, sendo permitida a modalidade delivery até as 23 horas. Aos domingos, devem seguir fechados, podendo manter entregas a domicílio.
Em relação às igrejas, estas poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas, com limitação de 25% de ocupação, devendo fechar aos domingos. As aulas presenciais em instituições de ensino público estadual, municipal ou privado somente poderão funcionar na modalidade remota.
Multas. O decreto prevê multas pesadas para o descumprimento das medidas. Quem for flagrado na rua após o toque de recolher, por exemplo, será autuado em R$ 300,00; descumprimento do uso de máscara (R$ 300,00); para proprietários de comércio que gerar aglomeração (R$ 500,00 e R$ 100,00 por pessoa). Já descumprimento do isolamento social para suspeitos ou positivados para Covid-19 comprovados pela Secretária de Saúde, a multa é de R$ 1.000,00 e ainda de R$ 500,00 para quem desacatar os fiscais municipais.
Números. De acordo com último boletim divulgado pelo município, Juranda tem até o momento 436 casos acumulados de covid, dos quais 407 moradores estão recuperados. Casos suspeitos são 24, além de outros 80 moradores monitorados. 15 pessoas perderam a vida para o vírus na cidade. (Walter Pereira\ Tribuna do Interior)