A prefeita de Juranda, Leila Amadei, sancionou a Lei Municipal nº2.370 aprovada pela Câmara Municipal estabelecendo a necessidade de roçada e limpeza em terreno vazios.
A Prefeitura através da Divisão responsável, notificará o proprietário para proceder a roçada e limpeza de terrenos baldios, sempre que os agentes fiscalizador constatar a negligência do proprietário pelo acúmulo de entulhos ou vegetação.
De acordo com ao artigo da 3ª da Lei Municipal, não sendo respeitado o prazo para o proprietário ser reincidente e permanecer inerente de contraprestação ao proprietário, no valor correspondente a 30% (mais de R$ 350,00) do valor do salário mínimo federal vigente para os terrenos até 500 m² e, 35% do valor do salário mínimo cerca de R$ 400,00 vigente para os terrenos de até 1.001 m².
Ainda conforme a Lei que está em vigência, os terrenos maiores terão acréscimo de 1% para cada 50 m². Em caso de roçada mecânica, será cobrado o valor regulamentado em regulação própria de uso de maquinário municipal.
A legislação estabelecendo multa de 10% a 30% do salário mínimo federal vigente que hoje está cotado a R$ 1.102,00, podendo ser aplicada em dobro a cada residência.