Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente que um homem de 38 anos infectado por coronavírus mantenha-se em isolamento. O homem havia sido orientado pela Secretaria Municipal de Saúde para manter-se isolado até receber alta médica, mas foi visto em um supermercado depois disso.
A decisão judicial determinou ainda a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento do isolamento social pelo requerido. Na ação, o MPPR requer ainda que o homem seja condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de compensação pelos danos sociais decorrentes da violação às orientações sanitárias para combate à pandemia de Covid-19.
De acordo com boletim do Município, Joaquim Távora, com população aproximada de 12 mil habitantes, tinha até segunda-feira, 22 de março, 733 casos confirmados da doença, com 21 mortes.
Fonte: mppr.