Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens, em R$ 139.153,74, do ex-prefeito e da ex-secretária municipal de Agricultura de Guaraniaçu, no Oeste do estado. Ambos ocuparam os cargos na gestão 2013-2016 e são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com a ação, os gestores públicos foram responsáveis pela emissão de vales-combustível distribuídos a particulares. Informa o Ministério Público na petição inicial: “os representados distribuíram vales com ordens de compra de combustíveis, óleo diesel e gasolina, destinados a beneficiar particulares, especialmente particulares que compunham o grupo bastante conhecido à época, que se intitulava como Cavalgada”. Também foram emitidas outras ordens de compra de combustíveis para finalidades particulares não relacionadas ao interesse público e destinadas ao abastecimento de veículos não pertencentes à frota municipal.
Além do pedido liminar de indisponibilidade de bens, a Promotoria de Justiça requer, na análise do mérito da ação, a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano causado ao erário (calculado em R$ 46.384,58 em valores atualizados até março deste ano) e pagamento de multa. O bloqueio de bens busca garantir, em caso de condenação, o ressarcimento do montante utilizado irregularmente e o pagamento da multa cabível.
Processo número 0001167-32.2021.8.16.0087.