A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Criminal de Campina da Lagoa, autorizou que uma mulher vítima de violência sexual preste depoimento na modalidade especial, sistema em geral utilizado para casos relacionados a crianças e adolescentes.
A decisão judicial, expedida nesta quinta-feira, 4 de março, atende pedido feito pela Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa em ação cautelar apresentada no curso de processo que apura as práticas dos crimes de estupro de vulnerável e de pornografia de vingança.
A vítima, que é maior de 18 anos, teria sofrido abuso sexual enquanto estava sob efeito de bebida alcoólica, e imagens íntimas dela teriam sido divulgadas pelo agressor.
Ao requerer que a vítima tenha seu depoimento colhido na modalidade especial – que prevê a destinação de local específico e o acompanhamento de profissional da área de psicologia treinado para essa forma de escuta –, o MPPR busca evitar a revitimização da mulher que sofreu esse tipo de crime.
No pedido, a Promotoria de Justiça destacou a existência na legislação brasileira de um “microssistema protetivo às mulheres e meninas vítimas de violência”, como dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a Lei 13.431/2017, que prevê formas humanizadas de coleta de depoimentos, e a Recomendação 33/2015 do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, órgão vinculado à Convenção da Organização das Nações Unidas.
Em Janeiro, o Ministério Público do Paraná em Carlópolis também obteve na Justiça o direito ao depoimento especial à mulher com deficiência que teria sido vítima de abuso sexual.