A 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no oeste do estado, decretou por meio de liminar a indisponibilidade de R$ 3,2 milhões em bens do ex-prefeito Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt (MDB) e de outros dez réus na ação que apura irregularidades na construção do Hospital Regional. Cabe recurso à decisão.
A obra iniciada em 2012 chegou a ser entregue, mas por problemas estruturais ainda não começou a funcionar.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o ex-prefeito, em conjunto com a então secretária de saúde, o fiscal da obra, membros da Comissão Municipal de Urbanismo e da empresa construtora, além do sócio-administrador do empreendimento, atuaram para que a obra fosse liberada sem as devidas vistorias e antes de ser concluída.
Ainda de acordo com o MP-PR, as ilegalidades tinham como objetivo a liberação do pagamento de R$ 887 mil à construtora já que estava próximo de ser encerrado o convênio entre a União e o Município para o repassa dos valores.
Como sem as licenças e as liberações o prédio não pôde ser liberado para iniciar os atendimentos, o MP calcula que o prejuízo aos cofres públicos chegue a R$ 1,6 milhão.
Na ação civil por improbidade administrativa, a promotoria pede o ressarcimento do valor do dano, a perda da função pública dos servidores municipais envolvidos, suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos, pagamento de multa e pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.
O hospital. A obra do Hospital Regional de Toledo foi iniciada em 2012 e entregue em 2016, mas ainda não há previsão de quando os atendimentos – de média e alta complexidade – devem começar.
De acordo com o MP, a estrutura do prédio apresenta problemas, o que impede a abertura do hospital.
O convênio estabelecido entre o município e a União possibilitou um repasse federal de R$ 12 milhões para a obra, com contrapartida de R$ 1 milhão da prefeitura.
Com os aditivos contratuais, foram gastos quase R$ 17 milhões na construção, mais de R$ 6 milhões na compra de equipamentos.
O hospital foi projetado para atender os moradores de 18 municípios da região.
Outro lado. O ex-prefeito Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt informou por meio de nota que ainda não teve acesso à decisão, mas adiantou que todas as suas ações na administração pública foram “pautados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da ética”. (G1)