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Notícias / Região Justiça concede liminar e impede jornal de publicar notícia da Prefeitura de Janiópolis

sexta-feira, 30 outubro de 2020.

As matérias veiculadas pela Gazeta Regional cita expressões elogiosas ao prefeito Ismael Desanoski, que a Justiça Eleitoral através de Liminar determinou a exclusão

O Juiz Eleitoral da Cézar Ferrari Zona Eleitoral da Comarca de Campo Mourão concedeu liminar parcial e terminou a proibição de o jornal e o site Gazeta Regional de Goioerê de divulgar qualquer matéria de cunho jornalístico envolvendo obras da administração do atual prefeito e candidato a reeleição, Ismael Desanoski conforme vinha sendo publicado notícias envolvendo a administração e que estariam sendo compartilhadas o que contaria à legislação eleitoral.

A ação foi impetrada pela coligação do candidato Almir Gonçalves Barros conta o jornal Gazeta Regional e a coligação do prefeito Ismael Desanoski. Tanto o prefeito Ismael, candidato a reeleição, como o jornal Gazeta Regional serão notificados para no praza de 5 dias apresentar defesa.

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O Juiz Eleitoral Dr. Cézar Ferrari

cita na Liminar expressões elogiosas

a administração o que, segundo o

Magistrado, gera desequilíbrio em

relação aos demais candidatos”

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De acordo com a liminar, fica determinado que o jornal se abstenha de veicular qualquer notícia referente a obras e projetos da administração municipal de Janiópolis que envolve abuso indevido de veículo de comunicação que inclusive é contratado pela Prefeitura como órgão oficial da Prefeitura.

No total, o Juiz Eleitoral Dr. Cézar Ferrari pontuou um total de 9 matérias veiculadas pela Gazeta Regional utilizando-se de expressões elogiosas à administração municipal, como: “início de obras está em estágio avançado”. “Obras adiantadas”, “marca histórica”, além de exaltar a liderança em lista transparência sem esclarecer a fonte através da qual se chegou a essa conclusão.

Soma-se a isso o magistrado cita na liminar, a quantidade de matérias (onze) tratando dos feitos da Prefeitura Municipal, num curto intervalo de tempo (menos de dois meses) e durante o período eleitoral, o que evidencia a intenção de exaltar a atual administração cujo prefeito é candidato à reeleição o que gera desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

Em sua decisão que acolheu o pedido de liminar, o Juiz Eleitoral Cézar Ferrari, determina à Editora da Gazeta Regional de Goioerê indisponibilização e exclusão, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no calor de R$ 5 mil por cada um dos links, num total de 9.

 

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