Publicidade
Publicidade

Notícias / Região Justiça concede liminar e impede jornal de publicar notícia da Prefeitura de Janiópolis

sexta-feira, 30 outubro de 2020.

As matérias veiculadas pela Gazeta Regional cita expressões elogiosas ao prefeito Ismael Desanoski, que a Justiça Eleitoral através de Liminar determinou a exclusão

O Juiz Eleitoral da Cézar Ferrari Zona Eleitoral da Comarca de Campo Mourão concedeu liminar parcial e terminou a proibição de o jornal e o site Gazeta Regional de Goioerê de divulgar qualquer matéria de cunho jornalístico envolvendo obras da administração do atual prefeito e candidato a reeleição, Ismael Desanoski conforme vinha sendo publicado notícias envolvendo a administração e que estariam sendo compartilhadas o que contaria à legislação eleitoral.

A ação foi impetrada pela coligação do candidato Almir Gonçalves Barros conta o jornal Gazeta Regional e a coligação do prefeito Ismael Desanoski. Tanto o prefeito Ismael, candidato a reeleição, como o jornal Gazeta Regional serão notificados para no praza de 5 dias apresentar defesa.

_______________________________

O Juiz Eleitoral Dr. Cézar Ferrari

cita na Liminar expressões elogiosas

a administração o que, segundo o

Magistrado, gera desequilíbrio em

relação aos demais candidatos”

_______________________________

De acordo com a liminar, fica determinado que o jornal se abstenha de veicular qualquer notícia referente a obras e projetos da administração municipal de Janiópolis que envolve abuso indevido de veículo de comunicação que inclusive é contratado pela Prefeitura como órgão oficial da Prefeitura.

No total, o Juiz Eleitoral Dr. Cézar Ferrari pontuou um total de 9 matérias veiculadas pela Gazeta Regional utilizando-se de expressões elogiosas à administração municipal, como: “início de obras está em estágio avançado”. “Obras adiantadas”, “marca histórica”, além de exaltar a liderança em lista transparência sem esclarecer a fonte através da qual se chegou a essa conclusão.

Soma-se a isso o magistrado cita na liminar, a quantidade de matérias (onze) tratando dos feitos da Prefeitura Municipal, num curto intervalo de tempo (menos de dois meses) e durante o período eleitoral, o que evidencia a intenção de exaltar a atual administração cujo prefeito é candidato à reeleição o que gera desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

Em sua decisão que acolheu o pedido de liminar, o Juiz Eleitoral Cézar Ferrari, determina à Editora da Gazeta Regional de Goioerê indisponibilização e exclusão, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no calor de R$ 5 mil por cada um dos links, num total de 9.

 

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223