A Justiça do Paraná condenou Sérgio Roberto Dutra Inácio ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao prefeito de Rancho Alegre D’Oeste, Cássio Zanuto, após reconhecer que o réu proferiu ofensas em rede social durante o período eleitoral de 2024.
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De acordo com a decisão, as publicações foram feitas no Facebook, onde Sérgio utilizou um perfil falso nas redes sociais, denominado “Julio César”, e tinham o claro intuito de rebaixar a imagem do prefeito, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e da manifestação política. As investigações apontaram que o perfil estava vinculado ao telefone utilizado pela empresa onde ele trabalhava.
O juiz Leonardo Quessada Lopes, responsável pelo caso, destacou que os comentários foram infundados e proferidos com o propósito de manchar a reputação do autor. A sentença reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 4.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Código Civil e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ao fundamentar a decisão, O juiz Leonardo Quessada ressaltou que, embora o prefeito seja uma figura pública sujeita à maior exposição, as críticas extrapolaram o debate político e configuraram abuso de direito, ferindo a honra e a dignidade pessoal do autor.


















