O juiz Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste, condenou o prefeito de Mariluz, Paulo Armando da Silva Alves, por ato de improbidade administrativa relacionado ao pagamento de diárias de hotel não utilizadas durante os Jogos Abertos do Paraná de 2013. Em sua defesa, Paulo Armando da Silva Alves negou crime e atribui a ilegalidade ao ex-secretário de Esportes.
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De acordo com o Ministério Público, o município pagou cerca de R$ 15,9 mil à empresa Ana Inês de Azevedo ME , de Goioerê, por 400 diárias destinadas à hospedagem de árbitros e membros da organização do evento. No entanto, as investigações apontaram que os profissionais não ficaram hospedados no hotel, sendo acomodados em escolas e residências em Mariluz.
O contrato foi firmado durante o primeiro mandato do prefeito, que, segundo a sentença, autorizou o pagamento integral sem comprovar a execução do serviço. A empresa contratada também foi condenada no processo.
O magistrado destacou que o ato configurou desvio de verba pública e enquadrou o caso no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de prejuízos ao patrimônio público.
Como penalidade, o prefeito foi condenado a:
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Ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos;
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Pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
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Ter os direitos políticos suspensos por período determinado;
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Ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. A defesa do prefeito já recorreu à instância superior buscando reverter a sentença.
O portal OBemdito tentou contato com a Procuradoria Jurídica do Município de Mariluz e com o próprio prefeito, que ainda não se manifestaram sobre o caso.
Fonte: Obemdito