No Caso Daniel, Eduardo foi pronunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual
A Justiça de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, determinou a prisão de Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, que é um dos sete acusados de participação na morte do jogador Daniel Corrêa Freitas. De acordo com decisão desta segunda-feira (14), Eduardo foi preso em flagrante na cidade de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, o que revoga a liberdade provisória em duas frentes, uma vez que o crime foi cometido no período da noite.
“Verifica-se que o réu Eduardo Henrique foi preso em flagrante, supostamente praticando o delito de ?roubo majorando pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de agentes e pela restrição de liberdade da vítima?, previsto no artigo 152, §§ 2°, incisos II e IV, e 2°-A, do Código Penal. Já em consulta aos autos (?), verifica-se que a referida prisão em flagrante se deu no período noturno, o que evidencia que o réu estaria descumprindo uma das medidas cautelares a ele impostas por este Juízo”, diz a juíza Luciani Regina Martins de Paula.
No Caso Daniel, Eduardo foi pronunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o jovem participou dos espancamentos e estava junto com Edison Brittes Junior no momento em que o corpo foi abandonado na Colônia Mergulhão.
Para ficar em liberdade, a juíza determinou uma série de restrições, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas, bem como ao local onde ocorreram os fatos do crime; proibição de manter contato, diretamente com as vítimas e testemunhas; proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Segundo preso em 2020. Eduardo é o segundo acusado de envolvimento no Caso Daniel que acaba preso em 2020. Em agosto, Evellyn Brisola Perusso foi detida com cerca de três quilos de maconha durante abordagem da Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone) em Curitiba. Por causa da prisão, o processo dela voltou a tramitar.
Pronunciada por fraude processual em fevereiro deste ano, Evellyn havia recorrido pedindo a suspensão condicional do processo, já que passou a cumprir os requisitos de um crime de menor potencial. O MP-PR, então, propôs no mês de julho a suspensão do processo em troca do cumprimento de 270 horas de serviços comunitários.
Com o cometimento do crime de tráfico, ela pode responder por fraude processual no Tribunal do Júri de Curitiba. (Catve)