Em Mamborê, no Centro-Ocidental do estado, a Justiça determinou que um homem se abstenha de realizar uma festa programada para ocorrer nesta quarta-feira, 20 de maio, em uma chácara no município que acarretaria em aglomeração de pessoas. A decisão liminar atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
O réu também foi condenado a se abster de realizar qualquer outra festa durante a vigência das normas sanitárias de isolamento social indicadas para a contenção do coronavírus, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por hora de descumprimento (ou seja, por hora de festa). Além disso, a sentença adverte que o desrespeito à ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência e crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), além da responsabilização por possível dano social.
Fonte: TáSabendo