O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, determinou a redução do preço praticado nas praças de pedágio de duas concessionárias que atuam no Paraná. O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal no Paraná.
A Justiça determinou um desconto de 25,77% nos pedágios cobrados pela concessionária Caminhos do Paraná, e 19,02% nas praças de pedágio administradas pela Viapar. Os porcentuais correspondem aos valores obtidos de forma irregular pelas empresas.
As concessionárias ainda podem recorrer da decisão.