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Notícias / Política Justiça manda a júri popular ex-prefeito de Luiziana acusado de desviar cilindro de oxigênio para bombear chopp

quarta-feira, 20 março de 2019.

Momento em que a filha do ex-prefeito bombeava chopp utilizando o cilindro de oxigênio (Foto: divulgação Ministério Público)

     Segundo a acusação, falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente de Luiziana. José Claudio Pol responde por homicídio qualificado e peculato.

     O Ministério Público sustenta a ação com foto publicada pela filha do ex-prefeito em uma rede social.

     A Justiça determinou que José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. Cabe recurso.

     José Claudio, que foi prefeito entre 2009 e 2012, é acusado de desviar um cilindro de oxigênio de uma unidade de saúde para usar em um barril de chope, durante uma festa particular na casa dele, na passagem de ano de 2012 para 2013.

     De acordo com Ministério Público do Paraná , a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.

     O cilindro de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época dos fatos.

O ex-prefeito Cláudio Pol será levado a júri popular por homicídio qualificado

     Em nota, a defesa de José Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia do réu, face à falta de indícios mínimos de autoria e materialidade e disse que vai recorrer, em busca de justiça.

     Além de Pol, Joselvado Ramos Médice vai a júri popular pelos mesmos crimes. “A prova oral indica que o acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de Cláudio, pela retirada do cilindro de oxigênio da Unidade Básica de Saúde de Luiziana” – diz outro trecho da sentença de pronúncia.

     Ainda de acordo com a decisão, como o crime de peculato está conexo ao de homicídio qualificado, “em tese praticado pelos réus”, a competência funcional para o julgamento do mérito caberá ao Tribunal do Júri.

     A juíza ainda disse que, por falta de provas de que tenha retirada o cilindro de oxigênio da UBA, ou mesmo participado de tal ação, Edicarlos Médice não será julgado pelo júri popular.

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