Publicidade
Publicidade

Notícias / Política Justiça manda a júri popular ex-prefeito de Luiziana acusado de desviar cilindro de oxigênio para bombear chopp

quarta-feira, 20 março de 2019.

Momento em que a filha do ex-prefeito bombeava chopp utilizando o cilindro de oxigênio (Foto: divulgação Ministério Público)

     Segundo a acusação, falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente de Luiziana. José Claudio Pol responde por homicídio qualificado e peculato.

     O Ministério Público sustenta a ação com foto publicada pela filha do ex-prefeito em uma rede social.

     A Justiça determinou que José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. Cabe recurso.

     José Claudio, que foi prefeito entre 2009 e 2012, é acusado de desviar um cilindro de oxigênio de uma unidade de saúde para usar em um barril de chope, durante uma festa particular na casa dele, na passagem de ano de 2012 para 2013.

     De acordo com Ministério Público do Paraná , a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.

     O cilindro de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época dos fatos.

O ex-prefeito Cláudio Pol será levado a júri popular por homicídio qualificado

     Em nota, a defesa de José Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia do réu, face à falta de indícios mínimos de autoria e materialidade e disse que vai recorrer, em busca de justiça.

     Além de Pol, Joselvado Ramos Médice vai a júri popular pelos mesmos crimes. “A prova oral indica que o acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de Cláudio, pela retirada do cilindro de oxigênio da Unidade Básica de Saúde de Luiziana” – diz outro trecho da sentença de pronúncia.

     Ainda de acordo com a decisão, como o crime de peculato está conexo ao de homicídio qualificado, “em tese praticado pelos réus”, a competência funcional para o julgamento do mérito caberá ao Tribunal do Júri.

     A juíza ainda disse que, por falta de provas de que tenha retirada o cilindro de oxigênio da UBA, ou mesmo participado de tal ação, Edicarlos Médice não será julgado pelo júri popular.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223