A Justiça de Toledo negou uma liminar para que uma empresa de materiais para construção mantivesse suas portas abertas durante o surto de coronavírus, contrariando o decreto municipal que determina a suspensão temporária das atividades.
Na ação, a empresa alegou que a atividade da construção civil foi considerada pelo Governo do Estado como essencial, podendo, dessa maneira, continuar a ser exercida, “apesar do momento delicado que o país atravessa”.
O juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido, “diante do não preenchimento dos seus requisitos”. O magistrado destacou que a empresa consiste na venda de mercadorias e não no ramo da construção em si.
A empresa, que também possuí lojas em Cascavel, também ingressou com um mandado de segurança junto à Vara da Fazenda Pública, pleiteando a retomada das atividades. Entretanto, ainda não houve uma decisão no processo, que é acompanhado pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos. (Catve)