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Notícias / Geral Justiça nega liminar para que empresa de materiais de construção reabra as portas em Toledo

quarta-feira, 25 março de 2020.

     A Justiça de Toledo negou uma liminar para que uma empresa de materiais para construção mantivesse suas portas abertas durante o surto de coronavírus, contrariando o decreto municipal que determina a suspensão temporária das atividades.

     Na ação, a empresa alegou que a atividade da construção civil foi considerada pelo Governo do Estado como essencial, podendo, dessa maneira, continuar a ser exercida, “apesar do momento delicado que o país atravessa”.

     O juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido, “diante do não preenchimento dos seus requisitos”. O magistrado destacou que a empresa consiste na venda de mercadorias e não no ramo da construção em si.

     A empresa, que também possuí lojas em Cascavel, também ingressou com um mandado de segurança junto à Vara da Fazenda Pública, pleiteando a retomada das atividades. Entretanto, ainda não houve uma decisão no processo, que é acompanhado pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos. (Catve)