A juíza que s eleições afronta o próprio decreto estadual que proíbe eventos que causem aglomeração com grupos de mais de 10 pessoas
A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Paraná (MPPR) e suspendeu na noite de ontem, terça (8) a consulta à comunidade escolar para escolha dos diretores da rede estadual de ensino no Paraná.
A escolha dos diretores estava agendada para acontecer hoje quarta (9) e 17 dezembro. Devido à urgência da medida, a juíza dispensou excepcionalmente a oitiva prévia do Poder Público estadual sobre a questão.
A decisão prevê multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Na decisão, a juíza lembra ainda que a realização das eleições afronta o próprio decreto estadual 6294/2000 que proíbe eventos presenciais que causem aglomeração com grupos de mais de 10 pessoas.
“Segundo a documentação carreada aos autos, será realizada de forma presencial, com previsão da ocorrência de segundo turno no dia 17/12/2020, acaso não alcançado o quórum mínimo de 35% dos votos válidos, sendo que o processo deve ocorrer em aproximadamente 1.700 escolas estaduais, participando com direito de voto, professores, funcionários, responsáveis de alunos menores de 16 anos e estudantes com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição. Noticia-se que a consulta deverá atingir 80% das escolas estaduais, com movimentação e aglomeração de mais de 800 mil pessoas”, diz a juíza na decisão (Bem Paraná).