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Notícias / Polícia Kawany e Rúbens: Advogados de “Mohamed” e Suziane apelam para anulação do julgamento

sábado, 12 novembro de 2022.

A defesa dos réus Suziane e Mohamed ingressaram com apelação da sentença

Num dos julgamentos mais longos da história do Tribunal do Júri da Comarca de Goioerê com cerca de 14 horas de duração e que mobilizou a opinião pública de Goioerê envolvendo o julgamento dos réus Alessandro Benatti de Souza – conhecido como “Mohamed” e Suziane Ferreira dos Santos – acusados da morte e ocultação dos corpos de Kawany Cleve e Rúbens, que foram condenados a penas respectivamente – ele “Mohamed” a 38 anos e 4 meses de prisão, e ela Suziane, a 38 anos de prisão.

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Na sessão do Júri realizada no Tribunal do Júri da Comarca de Goioerê, os advogados de defesa dos acusados: Hasan Azara e Vitor Humberto Santos Seturri (ambos de Umuarama), e as advogadas de Suziane: Daline Correia, e Emi Fernanda Canevali (também de Umuarama), entraram junto ao Tribunal de Justiça do Paraná com apelação para anulação das sentenças condenatórias aplicadas pelo Tribunal do Júri aos dois acusados – “Mohamed” e Suziane.

Na apelação em que pede a anulação do julgamento, os advogados alegaram diversas irregularidades, entre elas, que no processo não existem corpos das vítimas, assim como a acusação feita pelo representante do Ministério Público, que segundo a defesa, alegada cerceamento do Promotor com a defesa através de gravação de celulares dos acusados “Mohamed” e Suziane.

A advogada goioerense Elza Buzetti considera a condeção dos réus justa

ADVOGADOS DE DEFESA

AGUARDAR. Com a apelação e o pedido de anulação do Júri, os advogados de defesa dos acusados aguardam um posicionamento do Tribunal de Justiça a respeito da apelação ou seja, se marcaram novo julgamento ou mantém a cena

KAWANY E RÚBENS

Com relação a condenação dos réus “Mohamed” e Suziane, a defesa de Kawany Rúbens patrocinada pelos advogados Elza Buzetti da Costa (Goioerê) e Luiz Carlos Lourenço, de Guaíra, acataram as penas impostas aos acusados Suziane e Mohamed, reconhecendo que a pena foi justa – 38 anos e 4 meses para “Mohamed” e 38 anos para Suziane e não se manifestaram em relação para anulação do julgamento envolvendo a pena aplicada aos réus.

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