Pessoas ligadas a cultura de Goioerê e espaços culturais tem até o dia 15 de setembro para fazerem o cadastro O Secretário de Cultura Dhionata Macena, alertar os artistas e Espaços culturais que este cadastro será pré-requisito para participar dos futuros editais lançados pela Secretaria de Cultura.
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O auxilio Emergencial Aldir Blanc abrange várias vertentes culturais, portanto o Secretário está direcionando juntamente com a equipe cultural da Casa da Cultura o auxílio para que possa beneficiar um grande número de artistas de Goioerê, com uma renda emergencial auxiliando neste momento em que os eventos culturais ficaram estagnados pela pandemia do covid-19.
Os profissionais da cultura interessados devem efetuar o cadastro nos links abaixo:
Cadastro dos Artistas de Goioerê – Pessoa Física: https://cutt.ly/7m241Xh
Cadastro de Espaços culturais: https://cutt.ly/vm25D6h
12º Mostra de Artes Plásticas de Goioerê: https://goioere.pr.gov.br/…/218_Mostra-de-Artes
A Lei Aldir Blanc contempla também espaços culturais, que são aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas culturais, tais como:
I – pontos e pontões de cultura;
II – Teatros independentes;
III- escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV – Circos;
V – Cineclubes;
VI – Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – Espaços culturais em comunidades indígenas;
X – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII- produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – Galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º