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Notícias / Goioerê Lei Aldir Blanc: Cultura de Goioerê alerta que cadastro para o Auxílio Emergencial para artistas e espaços culturais encerra dia 15

quarta-feira, 1 setembro de 2021.

Pessoas ligadas a cultura de Goioerê e espaços culturais tem até o dia 15 de setembro para fazerem o cadastro  O Secretário de Cultura Dhionata Macena, alertar os artistas e Espaços culturais que este cadastro será pré-requisito para participar dos futuros editais  lançados pela Secretaria de Cultura.

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O auxilio Emergencial Aldir Blanc abrange várias vertentes culturais, portanto o Secretário está direcionando juntamente com a equipe cultural da Casa da Cultura o auxílio para que possa beneficiar um grande número de  artistas de Goioerê, com uma renda emergencial auxiliando neste momento em que os eventos culturais ficaram estagnados pela  pandemia do covid-19.

Os profissionais da cultura interessados devem efetuar o cadastro nos links abaixo:

Cadastro dos Artistas de Goioerê – Pessoa Física: https://cutt.ly/7m241Xh

Cadastro de Espaços culturais: https://cutt.ly/vm25D6h

12º Mostra de Artes Plásticas de Goioerê: https://goioere.pr.gov.br/…/218_Mostra-de-Artes

A Lei Aldir Blanc contempla também espaços culturais, que são  aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas culturais, tais como:

I – pontos e pontões de cultura;

II – Teatros independentes;

III- escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV – Circos;

V – Cineclubes;

VI – Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII – bibliotecas comunitárias;

IX – Espaços culturais em comunidades indígenas;

X – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI – comunidades quilombolas;

XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV – livrarias, editoras e sebos;

XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII – estúdios de fotografia;

XVIII- produtoras de cinema e audiovisual;

XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX – Galerias de arte e de fotografias;

XXI – feiras de arte e de artesanato;

XXII – espaços de apresentação musical;

XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º

 

 

 

 

 

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