O governador do Estado sancionou o projeto de lei 240/2020 que obriga laboratórios e farmácias de todo o Estado a comunicarem em tempo real os resultados de exames para Covid-19.
A medida vale também para outras doenças, como dengue, febre amarela, hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV, seguindo uma lista nacional elaborada pelo Ministério da Saúde.
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Arilson Chiorato; Cantora Mara Lima; Luciana Rafagnin; Mabel Canto; Boca Aberta Jr.; Do Carmo; Emerson Bacil; Evandro Araújo; Goura; Requião Filho; Soldado Fruet; Tadeu Veneri; Luiz Claudio Romanelli; e Delegado Francischini.
“É mais uma importante ferramenta que o Paraná passa a ter para mapear e fazer uma grande radiografia do coronavírus no Estado. Permite ao Governo tomar decisões mais rápidas, de maneira mais assertiva”, destacou Ratinho Junior. “Reforça também a união e o compromisso de todos os Poderes em fortalecer o combate ao vírus”, completou.
De acordo com a lei, as secretarias de Saúde, estadual e municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen) precisam ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo para as doenças relacionadas.
O comunicado poderá ser por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde do Estado e municípios do Paraná, sempre em tempo real.
O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar e antever possíveis surtos, além de programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação das doenças.
Outro ponto ressaltado pelos autores é que o objetivo é concentrar as informações sobre essas doenças, muitas delas infecciosas, principalmente diante da atual crise pandêmica da Covid-19. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além Lacen.
“É mais uma alternativa que o Estado do Paraná ganha. O pedido, porém, segue para que as pessoas se protejam e tomem o maior cuidado possível, praticando o isolamento social de forma correta”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
PUNIÇÃO – Ainda segundo a legislação, a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados estão sujeitas às sanções previstas na lei, assim como a não comunicação em tempo real.
As infrações vão da advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa. Os valores variam de R$ 277,97 a R$ 27.797,00.