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Os deputados aprovaram nesta segunda-feira, 27, a alteração proposta pelo governador Ratinho Junior à lei estadual 11.580/1996 conforme as modificações implementadas pela lei complementar 87/1996. A Lei Kandir, como é conhecida, regulamenta a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Ou seja, disciplina a cobrança do diferencial de alíquota do imposto pelos Estados nas transações de entrada e saída de mercadorias.
“Na verdade, não acresce absolutamente nada ao que o consumidor paranaense já paga. É que o STF decidiu que isso tem que ser por lei, não mais por decreto. E como toda a nossa regulamentação sobre esse tema está com decretos, estamos com a necessidade justamente de fazer uma mudança na forma com que isso está legislado”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), 1º secretário do legislativo.
O projeto destaca que a lei entrará em vigor após a publicação, sendo aplicada somente após 90 dias de sua sanção. “O estado está tendo que fazer essa adaptação sob o risco de ter uma perda no orçamento de mais de R$ 1 bilhão. Na prática, não muda nada para os contribuintes, mas a Assembleia Legislativa tinha que fazer essa votação justamente para adequar-se àquilo que prevê a decisão do STF”, completou Romanelli.
“Estamos ainda pendentes de uma sanção de lei complementar pelo presidente da República (Jair Bolsonaro), que ele ainda não sancionou, mas creio que vai sancionar até porque o Congresso Nacional já fez a votação necessária”, disse Romanelli na sessão extraordinária.
A cobrança do diferencial de alíquota já é realizada pelos Estados. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) exigiu a edição de uma lei complementar federal até o final de 2021, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Com a lei federal há a necessidade de os Estados editarem leis para regulamentar a questão.