A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma mudança na lei estadual de violência obstétrica e explicitou o direito de mulheres a terem um acompanhante durante a realização do parto, pré-parto e pós-parto em qualquer instituição, pública ou privada, do estado.
A votação em redação final ocorreu em sessão na segunda-feira (15). Agora, o projeto vai para sanção ou veto do governador.
Em documento entregue à Casa, a justificativa da alteração foi a necessidade “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente possui direito a ter um acompanhante no parto”.
Um balanço da Procuradoria da Mulher da Alep mostrou que 14 gestantes buscaram o órgão para pedir ajuda após não terem o direito respeitado em hospitais ou maternidades.
Como funciona
- Conforme o projeto, a mudança é no inciso III do artigo 3º da lei, onde atualmente são pontuados o direito apenas no pré-parto e no pós-parto;
- Se sancionada, a nova redação da Lei Estadual nº 19.701, de 2018, passará a vigorar da seguinte forma: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera.”
Em todo o Brasil, uma lei federal determina o direito de acompanhante de escolha das mulheres durante o parto nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede própria ou credenciados.
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estendeu o direito também à rede privada, ao estabelecer que todos os Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, sejam públicos, privados, civis ou militares.