Desde o dia 22 de abril todos os estabelecimentos comerciais e industriais do Paraná estão obrigados a esterilizarem equipamentos como balcões, máquinas de pagamento, carrinhos de compra e comandas. A lei 20.187 foi o tema do programa ‘Assembleia Entrevista’ que contou com a participação da advogada Melissa Kanda, que é especializada em Direito Médico e à Saúde e membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR (Ordem dos Advogados do Brasil).
A proposta de autoria de todos os deputados e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná prevê ainda que os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de junho, os valores ultrapassam R$ 53 mil.
Durante a entrevista, Melissa ressaltou a importância da proposta que tem como objetivo principal diminuir a contaminação do novo coronavírus. “Esta é uma obrigação que as pessoas deveriam cumprir, mas não cumprem, então infelizmente para que tenhamos este combate efetivo, é preciso virar lei. Independente de estarmos em uma pandemia, são locais muito contaminados, que podem proliferar vários tipos de doenças. Realmente não registramos os devidos cuidados com estes equipamentos no dia a dia”.
A Lei aprovada pelos deputados prevê ainda a proibição dos planos de saúde de cobrarem taxas adicionais de pacientes que sejam submetidos aos procedimentos de exame, internamento, isolamento, quarentena e medidas correlatas relativas ao combate ao coronavírus – COVID-19 e a advogada também comentou sobre essa situação, que pode gerar conflitos entre operadora e clientes. “Uma vez que o paciente tem o seu plano de saúde vigente, ele não pode receber nenhuma cobrança adicional, em razão de uma doença específica. No entanto, é importante que o beneficiário fique atento, porque às vezes no contrato de plano de saúde, ele paga um percentual de algum serviço, e este percentual poderá ser cobrado normalmente do paciente’, disse a especialista durante a entrevista.
Também prevista na Lei 20.187/2020 é a proibição do corte no fornecimento de serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto durante as medidas de isolamento social da pandemia. Melissa lembrou quem pode se beneficiar da nova legislação. “Segundo o que foi determinado serão beneficiadas àquelas famílias que têm renda per capta de até meio salário mínimo ou até três salários mínimos no total, idosos acima de 60 anos, aqueles que forem diagnosticados com a COVID-19, ou outras doenças graves que possam comprometer a renda, as pessoas com deficiência, trabalhadores informais e também por micro e pequenos empresários. Estamos passando por um período de queda de renda e em razão disso, quem já tem um custo adicional com um tratamento de saúde, não pode sofrer a interrupção destes serviços, porque são essenciais e as pessoas não podem ficar sem ele”, declarou.