A lei que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18.
A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.
A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.
De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.
Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.
Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.