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Notícias / Goioerê Liminar garante permanência do CEEBJA Maria Antonieta de Goioerê em 2024

sexta-feira, 29 dezembro de 2023.

O promotor de Justiça, Dr. Rogério Rudiniki Neto, na visita ao CEEBJA quando do anúncio de sua desativação

Em uma decisão liminar proferida na quarta-feira,  27, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação buscando garantir a continuidade do funcionamento do Colégio de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) Maria Antonieta de Goioerê no ano de 2024. A ação foi motivada pelas informações sobre o encerramento das atividades deliberado pelo Estado do Paraná.

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O pedido de tutela antecipada assegura a manutenção da estrutura e funcionamento do CEEBJA Maria Antonieta de Goioerê para o ano letivo de 2024. Além disso, garante a continuidade das matrículas dos alunos já inscritos e veda qualquer transferência unilateral para outra unidade ou modalidade educacional.

Segundo a decisão, o Estado do Paraná será notificado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na ação o Ministério Público destacou a importância do CEEBJA na concretização dos princípios constitucionais relativos ao direito à educação, considerando-o uma medida de democratização do acesso ao ensino

O promotor de Justiça, Dr. Rogério Rudiniki Neto, visitou o Ceebja para ouvir os alunos sobre a importância do colégio para aquele público

DECISÃO:

A presente ação é destinada a proteger o direito fundamental à educação dos estudantes do CEEBJA Maria Antonieta de Goioerê diante da nova política estadual de fechamento das Escolas do Campo e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) pelo Núcleo Regional de Educação (NRE), da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR).

A Seed justifica o fechamento do CEEBJA devido à adequação dos centros de educação com baixa demanda. O Ministério Público argumenta que o CEEBJA é crucial para a educação de jovens e adultos, sendo uma modalidade eficiente para concretizar os comandos constitucionais relativos ao direito à educação.

Considerando a natureza específica da EJA como uma medida de democratização do acesso à educação, a manutenção da medida imposta pelo Estado seria um retrocesso aos direitos sociais já adquiridos, em clara violação aos princípios constitucionais e convencionais.