Em uma decisão liminar proferida na quarta-feira, 27, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação buscando garantir a continuidade do funcionamento do Colégio de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) Maria Antonieta de Goioerê no ano de 2024. A ação foi motivada pelas informações sobre o encerramento das atividades deliberado pelo Estado do Paraná.
O pedido de tutela antecipada assegura a manutenção da estrutura e funcionamento do CEEBJA Maria Antonieta de Goioerê para o ano letivo de 2024. Além disso, garante a continuidade das matrículas dos alunos já inscritos e veda qualquer transferência unilateral para outra unidade ou modalidade educacional.
Segundo a decisão, o Estado do Paraná será notificado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na ação o Ministério Público destacou a importância do CEEBJA na concretização dos princípios constitucionais relativos ao direito à educação, considerando-o uma medida de democratização do acesso ao ensino
DECISÃO:
A presente ação é destinada a proteger o direito fundamental à educação dos estudantes do CEEBJA Maria Antonieta de Goioerê diante da nova política estadual de fechamento das Escolas do Campo e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) pelo Núcleo Regional de Educação (NRE), da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR).
A Seed justifica o fechamento do CEEBJA devido à adequação dos centros de educação com baixa demanda. O Ministério Público argumenta que o CEEBJA é crucial para a educação de jovens e adultos, sendo uma modalidade eficiente para concretizar os comandos constitucionais relativos ao direito à educação.
Considerando a natureza específica da EJA como uma medida de democratização do acesso à educação, a manutenção da medida imposta pelo Estado seria um retrocesso aos direitos sociais já adquiridos, em clara violação aos princípios constitucionais e convencionais.