O Ministério Público da Comarca de Goioerê emitiu um Procedimento Administração para a Prefeitura de Goioerê, solicitando informações a respeito da novas medidas anunciadas no novo Decreto que liberou o funcionamento de dos salões de festas e de eventos e autorizou a prática esportiva em clubes e associações.
Segundo a Recomendação Administrativa assinada pelo Promotor Edson Scolari Filho, solicita da Prefeitura de Goioerê que envie o parecer técnico da autoridade sanitária ou ata da reunião com corpo técnico, que justifique “a flexibilização de série de medidas do COVID-19 pelo Município de Goioerê”.
Segundo o Promotor, toda decisão que venha instituir ou revogar os atos, devem obrigatoriamente estar alicerçados e precedidos de rigorosa análise técnica sanitária. A Prefeitura tem o prazo de 5 dias para enviar o parecer técnico pelo qual se amparou para tomar as decisões que tomou no Decreto Municipal divulgado segunda-feira, 3.
Entre as mudanças do novo Decreto, estão:
-Autorizado a prática esportiva para escolas de futebol, clubes e associações utilizando campos de futebol e ginásios privados para pratica de futebol; voleibol; basquetebol; softball e beisebol.
-Autorizado o funcionamento dos bares, lanchonetes, lojas de conveniências, tabacarias, restaurantes, e demais estabelecimentos congêneres nos seguintes horários: Segunda a sábado até às 21h:30min; domingos e feriados até às 17h:00min. Atividades de lanchonetes, restaurantes e lanches poderão realizar atendimento de segunda a domingo e feriados até as 23h:00min, após somente delivery até 00:00 horas.
-Autorizado a abertura dos salões de festas e de eventos obedecendo as restrições contidas no Decreto.